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Saiba que instituição local pode ajudar através do IRS Imprimir e-mail

A lei prevê a possibilidade de, sem custos para o próprio, podermos ajudar uma instituição de solidariedade social através da consignação de 0,5% do imposto liquidado pelo Estado.

Com a indicação do NIPC de uma instituição, não tendo nenhum custo acrescido, está a escolher um destino específico para parte do seu IRS, indicando que parte do imposto que paga será entregue a uma instituição de solidariedade.   

Para concretizar este apoio, basta preencher o campo 901, no quadro do anexo H da declaração de IRS, com o NIPC da instituição que pretende apoiar, nomeadamente*: 

ARIA–Associação de Reabilitação e Integração da Ajuda - 502 690 020
Associação Jerónimo Usera - 505 298 562
Associação Juvenil Clube das Gaivotas da Torre - 503575623.
Associação Juvenil Rota Jovem – 502 881 625
Associação Ser+ (ex-GADS) – 504 085 670
Cáritas Diocesana de Lisboa – 500 910 227
Centro Comunitário da Parede - 501 900 535
Centro Paroquial do Estoril - 501 646 825
Cercica - 500 594 120
Cooperactiva-Cooperativa de Desenvolvimento Social - 505 252 589
CrescerSer-Casa da Encosta - 502 574 500
Educação Popular  do Zambujal - 502 055 005
Fundação AMI - 502 744 910
Fundação LIGA - 504 852 728
Fundação O Seculo - 504 617 990
Lares da Boa Vontade-Lares Cheshire em Portugal – 500849510
Operação Nariz Vermelho - 506 133 729
Santa Casa da Misericórdia de Cascais - 500876 240
Tese - 506007910
TorreGuia, Cooperativa de Solidariedade Social, crl - 504 855 654

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Para mais informação pode consultar a Lei 16/2001 de 22 de Junho e as suas alterações na Lei 91/2009 de 31 de Agosto.

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* informação fornecida pelas próprias entidades