| Saiba que instituição local pode ajudar através do IRS |
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A lei prevê a possibilidade de, sem custos para o próprio, podermos ajudar uma instituição de solidariedade social através da consignação de 0,5% do imposto liquidado pelo Estado. Com a indicação do NIPC de uma instituição, não tendo nenhum custo acrescido, está a escolher um destino específico para parte do seu IRS, indicando que parte do imposto que paga será entregue a uma instituição de solidariedade. Para concretizar este apoio, basta preencher o campo 901, no quadro do anexo H da declaração de IRS, com o NIPC da instituição que pretende apoiar, nomeadamente*:
ARIA–Associação de Reabilitação e Integração da Ajuda - 502 690 020
Para mais informação pode consultar a Lei 16/2001 de 22 de Junho e as suas alterações na Lei 91/2009 de 31 de Agosto. _____________________ * informação fornecida pelas próprias entidades |