Glossário C

Ciclo de planeamento, monitorização e avaliação do PEDS 2020-2023

Cidadania
Condição de que beneficiam todas as pessoas pelo facto de pertencerem a uma
determinada comunidade nacional ou internacional, e que lhes atribui direitos e deveres
para com o Estado, as autoridades, as instituições sociais e os demais cidadãos.


Crianças e jovens em risco/perigo
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se
encontra numa das seguintes situações:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d) Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o
estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não
exercício pelos pais das suas funções parentais;
e) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade
e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
f) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a
sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
g) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem
gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os
pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo
adequado a remover essa situação;
h) Tem nacionalidade estrangeira e está acolhida em instituição pública, cooperativa,
social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência
em território nacional.
A noção de risco diz respeito a um leque mais amplo e abrangente do que a noção de
perigo e remete para a ideia de perigo potencial de violação dos direitos da criança,
enquanto que a noção de perigo subentende um elevado grau de probabilidade de
ocorrência. A persistência ou agravamento de fatores de risco, em paralelo à ausência ou
ineficácia de fatores de proteção na vida de uma criança/jovem poderão associar-se ou
conduzir a situações de perigo.


Cuidador formal
Indivíduo que se dedica profissionalmente (recebe uma remuneração profissional por esse
trabalho) à prestação de cuidados no domicílio ou numa instituição a pessoas sem
autonomia para a realização de algumas ou todas as atividades da sua vida diária. Este
prestador de cuidados formais está normalmente enquadrado por uma organização que
presta serviços a pessoas com dependência.


Cuidador informal
Indivíduos que prestem cuidados indispensáveis, de forma regular ou permanente, a
pessoas que se encontram no domicílio numa situação de dependência (pessoa cuidada).
Os cuidados podem ser prestados a tempo inteiro ou parcial e o cuidador informal pode
fazer parte ou não do agregado familiar da pessoa cuidada.