O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto do governo que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal e as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
Este decreto simplifica o processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio através da diminuição dos prazos de deferimento e da eliminação de alguns documentos probatórios.
Após o período de experiências-piloto em 30 concelhos, as medidas de apoio ao cuidador informal, como o descanso do cuidador, a promoção na integração no mercado de trabalho ou o subsídio de apoio ao cuidador informal passam a ser aplicadas em todo o território continental.
O decreto prevê, ainda, o alargamento das referidas medidas, nomeadamente de descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao Estatuto.