O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicou a Portaria 178/2020 do Programa Adaptar Social +, que define um conjunto de incentivos para que as organizações possam proceder à adaptação de condições de segurança ao contexto da pandemia de COVID-19.
Podem ser apoiados os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, os custos com a formação de trabalhadores, reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais.
Cada instituição só pode apresentar uma candidatura. São elegíveis despesas realizadas a partir de 19 março de 2020 até 31 dezembro de 2020. O investimento elegível não pode ultrapassar os 10.000 euros e será objeto de uma subvenção não reembolsável a 80%.
As organizações que reunam os requisitos previstos, devem apresentar candidatura em formulário próprio disponibilizado no site do Instituto da Segurança Social, IP. A submissão é feita por correio eletrónico, ao Centro Distrital do ISS, IP onde a entidade tem a sua sede social.
Consulte a Portaria 178/2020, 28 julho:
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