Medida 2.3 – Introdução de respostas inovadoras e dignificantes na área da privação material

Esta medida pressupõe alargar o leque de respostas de suporte à privação material e aproximar o acesso aos bens materiais (alimentos, roupa, medicamentos, etc.) aos processos de consumo universal não estigmatizantes, assegurando, paralelamente, uma alimentação de qualidade, nutritiva e suficiente.

As Redes de Parceria que implementem iniciativas que concorrem para esta Medida e pretendam responder à métrica 3 deverão utilizar o instrumento proposto.

  • Métrica 2.3 – 3 Grau de satisfação dos clientes [valor médio de satisfação dos utentes beneficiados com as iniciativas que proporcionem uma experiência de utilização, das respostas na área da privação material, idênticas às da população em geral]

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