A Portaria nº 143/2021, publicada no passado dia 9 de julho, visa simplificar e agilizar as candidaturas para novos acordos ou alargamento de acordos de cooperação existentes. Pretende, igualmente, garantir uma maior eficácia e rapidez no processo de seleção das entidades que reúnam as condições e os requisitos necessários à celebração desses acordos.
Com esta simplificação do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), possibilita-se a antecipação da entrega da documentação necessária para avaliação por parte dos candidatos, que passa a ser entregue de uma só vez, o que permite uma aceleração do processo de apreciação e decisão.
Por outro lado, as candidaturas aprovadas passam a estar disponíveis no portal da Segurança Social, o que aumenta a transparência do processo.
Esta portaria prevê, ainda, um conjunto de situações em que as instituições ficam dispensadas da apresentação de candidatura, nomeadamente nas situações em que o equipamento social onde é desenvolvida a resposta tenha sido objeto de cofinanciamento, ou quando o projeto apresenta caráter inovador.
Consulte aqui a Portaria nº 143/2021.