PRR: abertura de concurso para Creche e Residência de Autonomização e Inclusão

Data do Evento:
Até 30 de dezembro

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência foi publicado o Aviso N.º 04/C03-i01/2022 para a requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais.

Este aviso tem como objetivo apoiar e financiar a criação de lugares nas respostas sociais nas seguintes tipologias:

  • Reconversão ou alargamento de capacidade de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
  • Construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, sobretudo dos territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada, garantindo maior equidade no acesso aos cidadãos;
  • Visem a remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e da qualidade dos serviços prestados;
  • Visem a aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamento sociais.

Nesse sentido são elegíveis as candidaturas que incidam na criação e remodelação de lugares nas seguintes respostas sociais:

    1. Creche, resposta social regulada pela Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro;
    2. Residência de Autonomização e Inclusão, resposta social regulada pela Portaria nº 77/2022, de 03 de fevereiro (Tipologia identificada na CID como Residência Autónoma).

    No caso da resposta Creche, as candidaturas cuja criação de lugares resulte da reconversão de outras respostas sociais, designadamente pré-escolar ou outros espaços passíveis de adaptação, apenas são elegíveis os espaços que não se encontrem em funcionamento.

    Os beneficiários finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social.

    A data limite para apresentação das candidaturas é o dia 30 de dezembro de 2022 (17:59:59 horas Bruxelas).

    Mais informações em: https://www.seg-social.pt/prr-plano-de-recuperacao/

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    2 de Dezembro de 2022
    Isabel Ganilho